Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Micros e pequenas empresas terão cinco anos para pagar dívidas de ICMS
Apenas em 2014, a inadimplência do setor chegou a R$ 42 milhões.
As micros e pequenas empresas gaúchas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional e que deixaram de recolher nos últimos anos o diferencial de alíquota (Difa) nas compras interestaduais terão prazo de até cinco anos para regularizar a situação junto à Receita Estadual. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (10) pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, e beneficiará boa parte das 265 mil MPEs que não recolheram o ICMS correspondente ao chamado Imposto de Fronteira, que equaliza o ICMS entre as operações internas e as operações interestaduais. Apenas em 2014, a inadimplência do setor chegou a R$ 42 milhões.
O montante corresponde à diferença entre o total de R$ 280 milhões de operações declaradas pelas micro e pequenas empresas ao longo do ano passado e a efetiva arrecadação da Difa, de R$ 238 milhões. "Imaginamos que algumas empresas deixaram inclusive de declarar suas operações neste período, o que agora será possível regularizar e igualmente entrar no parcelamento”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos. A medida contempla o imposto que deixou de recolhido entre janeiro de 2012 até o final do ano passado.
A nova modalidade de parcelamento será disponibilizada através de instrução normativa da Receita Estadual, que será publicada na próxima semana. A partir da publicação, a adesão ao novo prazo, de até 60 parcelas e valor mínimo de R$ 100,00 por mês, estará disponível na internet. "É o máximo que a legislação nos permite neste momento. Qualquer benefício maior em termos de prazo ou redução de multa depende de convênio específico no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária)”, explicou Feltes.
Simples Gaúcho: isenção para 70% das MPEs
Um dos fatores determinantes para a inadimplência ao redor de 14% das empresas vinculadas ao Simples Nacional foi a própria discussão em torno da retirada do Imposto de Fronteira, iniciada ainda em 2013. O governo chegou a instituir um fórum reunindo as principais entidades empresariais para discutir o impacto da Difa sobre a arrecadação estadual e no desempenho da economia.
Entre os temas apresentados ao longo dos últimos quatro meses de discussões, a Receita apresentou um estudo comparativo do tratamento que as micros e pequenas empresas recebem através do Simples Gaúcho em relação a Santa Catarina e Paraná. "Aproximadamente 70% das micros e pequenas empresas gaúchas estão concentradas na faixa de isenção do ICMS aqui no Estado", destacou Wunderlich. Através deste levantamento foi possível verificar que Santa Catarina, que se vale da legislação federal sobre as MPEs, arrecada o dobro em termos per capita na comparação com o RS. Santa Catarina não utiliza nenhuma faixa de isenção para o setor.
Mesmo representando mais de 80% das 330 mil empresas em atividade no RS, as MPEs responderam por cerca de 4% da arrecadação de ICMS no ano passado, com um total de R$ 898,4 milhões. Deste total, a diferença entre as alíquotas praticadas nas operações interestaduais e dentro do Estado, que eleva em 5% o ICMS para produtos de fora do Rio Grande do Sul, correspondeu especificamente a R$ 237,9 milhões de recolhimento no mesmo período.
"Mas são recursos que, hoje, pela situação crítica das finanças públicas, são importantes para fazer frente aos principais compromissos do Estado, como a folha do funcionalismo e outros investimentos em áreas essenciais”, ponderou o secretário da Fazenda. Em vigor desde 2009, a Difa foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas.
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