Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Governo cancela privilégios fiscais ilegais
Estes regimes não foram publicados no Diário Oficial do Estado e não eram de conhecimento público.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) cancelou os regimes especiais de benefícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pela administração anterior, que não foram depositados na Sefaz até o dia 17 de abril de 2015. Estes regimes não foram publicados no Diário Oficial do Estado e não eram de conhecimento público.
O prazo foi fixado na Portaria 121/2015 da Sefaz, determinando que as empresas entregassem na própria Sefaz as declarações de regimes especiais que concederam reduções do ICMS sem publicidade oficial. A não entrega dos regimes especiais implicou no seu cancelamento a partir da competência de maio de 2015.
Com o ato administrativo do secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, todos os regimes especiais que não estiverem devidamente lançados para consulta no Sistema Integrado da Administração Tributária estão invalidados e os benefícios neles previstos não serão mais considerados, tanto na ocasião da fiscalização de trânsito de mercadorias, quanto na auditoria fiscal das empresas.
Um bilhão fora dos cofres públicos
Por meio dos regimes especiais, o governo anterior concedeu diversas regalias tributárias para as empresas. Os benefícios reduziram a arrecadação do principal imposto estadual, o ICMS, e estabeleceram privilégios fiscais que beneficiam grupos econômicos isolados, desorganizando o mercado ao subsidiar empresas que fazem competição predatória em diversos segmentos econômicos.
No ano passado, os incentivos fiscais concedidos às empresas contribuintes do ICMS de todos os setores econômicos, como indústria, atacado, varejo e agricultura custaram aos cofres públicos R$ 1,05 bilhão. Parte considerável destes benefícios foi concedida por Regimes Especiais de Tributação.
Essas concessões de benefícios por regimes especiais, que desobedecem aos preceitos constitucionais da legalidade, publicidade oficial e da moralidade, foram ampliadas em 2014 e não são do conhecimento da atual administração da Sefaz, pois sequer foram apostiladas e arquivadas no órgão fazendário.
O secretário Marcellus Ribeiro enfatizou que não foram realizados estudos técnicos para embasar a concessão de benefícios, nem foram exigidas contrapartidas. “Essas empresas pagam menos ICMS, mas não estão obrigadas a compensar o benefício recebido do governo com a redução de preços das mercadorias vendidas aos consumidores, geração de emprego e renda para a população”, esclareceu o dirigente.
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