Área do Cliente
Notícia
Tributos Estaduais/SE – Redução de multa e juros do ICM, ICMS E IPVA (parcelamento de débitos)
O Governador do Estado de Sergipe, por meio dos Decretos n° 8.593/2019 e 8.596/2019 (DOE de 08.11.2019), institui normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelos contribuintes do Estado do Sergipe, quanto à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM, ICMS e IPVA.
O Governador do Estado de Sergipe, por meio dos Decretos n° 8.593/2019 e 8.596/2019 (DOE de 08.11.2019), institui normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelos contribuintes do Estado do Sergipe, quanto à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM, ICMS e IPVA.
ICM e ICMS
O Decreto n° 8.596/2019 autoriza o Estado de Sergipe a promover a negociação dos débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2018.
Ficam ainda incluídos no parcelamento os débitos tributários decorrentes de substituição tributária, antecipação tributária com ou sem encerramento da fase de tributação e os saldos de parcelamentos em andamento (artigo 2°, § 1°).
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, e de até 80% do valor correspondente aos juros de mora.
As disposições quanto ao valor mínimo de cada parcela, vencimento e data limite de adesão ao parcelamento serão estabelecidas em Ato do Poder Executivo.
IPVA
Já o Decreto n° 8.593/2019 institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (RECUPERAR) estabelecendo medidas facilitadoras para a quitação de débitos do IPVA, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 01.01.2018.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 48 parcelas, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, e de até 80% do valor correspondente aos juros de mora.
O vencimento das parcelas ocorrerá no dia 15 de cada mês (artigo 3°).
O pedido de parcelamento será realizado mediante requerimento, até a data limite a ser estabelecida em Ato do Poder Executivo Estadual.
Notícias Técnicas
Compreenda a bússola financeira para empresas que levam ao rumo do mercado internacional.
Proteja-se! Evite as Doenças Causadas pelo Trabalho Repetitivo
Grupos de trabalho organizados por frentes parlamentares apresentaram 13 projetos sobre o assunto
Texto ainda precisa ser analisado nas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
A Receita Federal monitora o PIX através do sistema e-Financeira.
PMEs necessitam de um planejamento estratégico para garantirem a sua expansão no cenário pós-pandêmico
Entenda o que é e quando é possível decretar falência
Urgência em ações preventivas: combatendo o estresse e a síndrome de Burnout no ambiente de trabalho brasileiro
Brasil ratificou 82 convenções da OIT que estão em vigor, mas algumas normas consideradas importantes ainda aguardam incorporação. Entenda
Notícias Melhores
Benefício está disponível de maneira gratuita e não é necessário pagar uma taxa para consegui-lo.
Decifrando as Siglas do Mercado de Trabalho Brasileiro
Transações com criptoativos precisam estar na declaração anual do Imposto de Renda 2024. Saiba como prestar contas ao leão sem cometer erros.