Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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AL - Microempreendedores são descredenciados da NF-e
Ato tem efeito retroativo a contar de 1º de abril
por agenciaalagoas
Está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (18) o ato de descredenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) direcionado aos Microempreendedores Individuais (MEI). O assunto já havia sido discutido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pelo Conselho Regional de Contabilidade.
A pauta, debatida em reunião da Equipe de Estudos do Fórum A Sefaz e a Sociedade, foi motivada pelo fato de empresários cadastrados no regime terem sido listados em Instruções Normativas que estabeleceram a obrigatoriedade de utilização do documento.
Na ocasião, o assessor da Diretoria de Tributação da Fazenda, Jacque Damasceno Júnior, esclareceu que as empresas que se formalizaram pelo MEI não estão obrigadas a usar a Nota Fiscal Eletrônica. “Essa nova figura jurídica não precisa emitir nenhum modelo de nota fiscal, muito menos eletronicamente”, afirmou ele.
O líder de negócios da NF-e, Silvio Rocha, explicou que o enquadramento é feito por atividade econômica e engloba todos os contribuintes dos segmentos determinados. Por isso, não há como separar os Microempreendedores Individuais. “Mas eles não precisam emitir o documento. Se quiserem, contudo, podem requerer isso”, acrescentou.
A relação com os nomes de todos os estabelecimentos descredenciados pela Fazenda será divulgado pelo órgão no site www.sefaz.al.gov.br. O ato publicado nesta segunda-feira tem efeito retroativo a contar do dia 1º de abril e pode ser consultado na página 13 do Diário Oficial e no endereço eletrônico www.cepal-al.com.br.
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