Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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AL - Sefaz pretende facilitar envio de informações
Técnicos fazem planejamento para substituir a DAC e o Sintegra pelo Sped
Além da obrigação tributária principal, que é o recolhimento do tributo estadual, os contribuintes do ICMS também estão, por força da legislação, obrigados ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Entre elas, estão a emissão de documentos fiscais, a escrituração e o envio de informações por meio de guias e/ou declarações.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi criado como alternativa de modernização para troca de informações fiscais entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e os contribuintes, mais especificamente com relação às obrigações acessórias. O objetivo da mudança é tornar o processo mais padronizado e racional.
Em Alagoas, 1.977 estabelecimentos utilizam a sistemática. Com o advento do Sped, que contempla informações presentes nas demais obrigações acessórias, o Fisco pretende, a partir de 2011, iniciar a dispensa da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), do Sintegra e do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF) para os enquadrados na iniciativa.
Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, para o Sintegra já há previsão legal para dispensa. “Nos outros dois casos, é preciso criar essa previsão. Nossa pretensão é que já em março tenhamos condição de publicar o primeiro edital de dispensa do Sintegra, que contemplará os contribuintes aptos, segundo a Instrução Normativa SEF 19/2009”, diz.
Ele também adianta que a Fazenda já trabalha para a dispensa das outras duas obrigações. “Internamente, trabalhamos com a expectativa de criar as condições adequadas à dispensa da DAC e do REDF ainda no primeiro semestre deste ano, mas, caso não seja possível, este prazo não pode passar para o ano de 2012”, acrescenta.
O responsável pelo Sped destaca as vantagens para os contribuintes. “Eles irão ganhar com a redução dos custos administrativos com confecção, impressão e armazenamento de livros e documentos fiscais”, afirma Kleberson. O método vai trazer mais agilidade e confiabilidade no tratamento das informações recebidas das empresas.
Dessa forma, será possível facilitar o fornecimento de dados dos contribuintes, além de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias. No momento, o projeto contempla os subprojetos Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Escrituração Contábil Digital e Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI/PIS/Cofins).
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