Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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AL - Decreto homologa Parcelamento Incentivado
Contribuintes têm até 28 de fevereiro para entrar com pedido de ingresso; débitos podem ser divididos em até 120 meses e com descontos que variam de 60% a 95%
Está publicado no Diário Oficial desta terça-feira (8) o decreto a respeito da prorrogação do Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria de Estado da Fazenda (PPI/Sefaz), regulamentada pelo órgão na última semana. O documento reforça o prazo máximo para ingresso no benefício, que agora vai até o próximo dia 28 de fevereiro.
O programa é voltado para débitos fiscais do ICM e do ICMS, que poderão ser divididos em até 120 meses. Além disso, as empresas que optarem pelo parcelamento ainda contam com uma série de vantagens, como redução de até 95% no valor das multas e de até 80% nos juros – os percentuais variam de acordo com o número de prestações.
Para participar, é necessário entrar com um pedido junto à Sefaz. O documento pode ser protocolado nas Gerências de Administração Fazendária ou na Procuradoria da Fazenda, caso esteja inscrito na dívida ativa. Junto com o requerimento, é necessário apresentar, entre outros, cópia da identidade, CPF ou CNH e Termo de Reconhecimento de Débito.
O benefício, entretanto, não será concedido quando constatadas irregularidades na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). A liquidação também só vale para pendências decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2009, estejam eles constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa.
O atendimento aos interessados está sendo realizado nos postos da Secretaria da Fazenda situados nas cidades de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Quem estiver na capital pode dirigir-se, ainda, ao prédio sede do órgão.
O decreto nº 10.059 pode ser conferido na página 1 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Já os detalhes da Instrução Normativa SEF nº 03/2011, com todas as normas para ingresso no PPI, estão disponíveis no Diário Oficial do dia 1º ou ainda no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta entrar em contato com o Call Center da Sefaz, pelo telefone 0800-284-1060.
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