Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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BA - A partir de dezembro, vendas para o setor público só com NF-e
A alteração visa substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e.
A partir de 1º de dezembro, a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos, sejam eles da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação, para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.
A alteração visa substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação, isto é, procederão como nas demais operações de vendas.
Já os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – www.nfe.fazenda.gov.br. Além do programa de emissão da NF-e, o Portal apresenta o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema.
A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, através da Internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o DANFE é o documento hábil para acobertar o seu transporte.
Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica, como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa.
Informações adicionais podem ser obtidas através do Call Center da Secretaria da Fazenda do Estado, pelo 0800 071 0071, ou através do e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
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