Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Ba - Governo reduz para 4% a carga tributária de gemas e pedras preciosas
A Bahia é hoje o 2º produtor de gemas no Brasil e 4º de ouro primário, sendo o semi-árido baiano uma das regiões responsáveis pela produção desses materiais no estado.
A Bahia é hoje o 2º produtor de gemas no Brasil e 4º de ouro primário, sendo o semi-árido baiano uma das regiões responsáveis pela produção desses materiais no estado. Como forma de incentivar o comércio desses produtos, o Governo da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou no Diário Oficial do último dia 23 de novembro decreto que estabelece redução de 23% na carga tributária das pedras preciosas, semipreciosas, gemas, ouro e prata. A medida estipula uma carga tributária de até 4% para o setor e fica em vigor até o dia 31 de dezembro de 2013.
Segundo o diretor de Tributação da Sefaz, Jorge Gonzaga, a iniciativa visa promover a legalização das empresas do ramo e a simplificação fiscal. “A redução da carga tributária é um dos pontos fundamentais para o desenvolvimento do segmento, estimulando a constituição e a formalização dessas empresas que, em sua maioria, vivem na clandestinidade”, explicou Gonzaga.
Além da redução da carga tributária desses materiais, o setor de lapidação e de fabricação de jóias também passará a ter tratamento diferenciado. A partir de agora, o pagamento referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser efetuado apenas no momento de saída do produto resultante desse trabalho.
Para a coordenadora do Centro Gemológico da Bahia, Gracia Baião, a redução da carga tributária colabora para o crescimento e fortalecimento do setor. “A medida compensa de uma certa forma o setor, que foi muito atingido pela crise econômica mundial, além disso, empresários que viviam na informalidade poderão agora se formalizar e passar a colaborar com o estado, o que torna o segmento mais forte, possibilitando inclusive a ascensão de pequenas para médias empresas”, ressaltou Gracia.
Segundo Jorge Gonzaga, entre os ganhos para o Estado, a nova medida trará o desenvolvimento da atividade atualmente considerada irrelevante, estimulando a formalização de novos empreendimentos; a utilização de mão de obra em atividades mais especializadas, além de aproveitar a matéria prima local atualmente enviada a outros Estados e exportada, na maioria das vezes, de forma clandestina.
De acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a medida não apenas estimula a arrecadação como gera mais empregos no estado, sobretudo na região do semi-árido. “O semi-árido baiano abriga a maior parte das reservas e jazidas de gemas do estado e a população que sobrevive da atividade de exploração é de garimpeiros e pequenos mineradores. Reduzindo a carga tributária desses produtos e facilitando o pagamento do ICMS, pretendemos estimular a atividade na região e gerar mais emprego e renda”, declarou Meirelles.
O superintendente ressalta, no entanto, que para ter acesso ao benefício o empresário fica condicionado à contribuição para o Centro Gemológico da Bahia (CGB), no mesmo prazo de recolhimento do imposto, de quantia equivalente a 0,25% do valor da operação beneficiada.
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