Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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BA - Começa em abril uso obrigatório da NF-e para vendas ao setor público
O prazo, que iria vigorar em dezembro de 2010, foi prorrogado, conforme o Protocolo ICMS 193 de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União em 01/12/2010.
A partir de 1º de abril de 2011, a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória. O prazo, que iria vigorar em dezembro de 2010, foi prorrogado, conforme o Protocolo ICMS 193 de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União em 01/12/2010. A exigência de uso de NF-e é válida para documentar as vendas para órgãos públicos nas operações internas realizadas nos estados da Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.
Vale ressaltar que as demais operações, quais sejam, as interestaduais e as de comércio exterior, permanecem obrigadas à NF-e a partir de 01/12/2010. A alteração visa substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação, isto é, procederão como nas demais operações de vendas.
Já os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – www.nfe.fazenda.gov.br. Além do programa de emissão da NF-e, o Portal apresenta o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema.
A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, através da Internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o DANFE é o documento hábil para acobertar o seu transporte.
Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica, como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa.
Informações adicionais podem ser obtidas através do Call Center da Secretaria da Fazenda do Estado, pelo 0800 071 0071, ou através do e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
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