Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Bahia reterá ICMS nas vendas pela internet e telemarketing para o estado
Em situações nas quais o remetente não recolher o ICMS mediante GNRE, a empresa transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.
Comprar sem sair de casa virou sinônimo de praticidade e comodidade para muitos consumidores, o que ocasionou um crescimento significativo das famosas lojas .com. No Brasil, o aumento das vendas no ambiente virtual chegou a 24,4% de 2009 para 2010, representando cerca de R$ 13,56 bilhões de faturamento para essas empresas no último ano.
Na Bahia, o número de adeptos ao comércio eletrônico também aumenta diariamente, porém, só em 2010, o estado deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com essas operações, valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso acontece porque, nessa modalidade de venda, o imposto fica totalmente retido no estado de origem da mercadoria, independente do local de origem do comprador.
Com objetivo de mudar esse cenário e fortalecer o comércio baiano, o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), promoveu uma alteração no Regulamento do ICMS inserindo essa modalidade de vendas, pela internet ou telemarketing, no grupo da antecipação tributária do ICMS. A medida, que entra em vigor no próximo dia 01 de fevereiro, visa equiparar a carga tributária das empresas instaladas no nosso Estado com as empresas virtuais, cujos depósitos estão em sua maioria localizados na região Sudeste.
Como funciona
Com a nova medida, no momento de realização da operação, o remetente do produto deverá recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias, e os produtos deverão estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega e possíveis transtornos aos destinatários. Em situações nas quais o remetente não recolher o ICMS mediante GNRE, a empresa transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.
De acordo com diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado, Jorge Gonzaga, apesar do incremento nas vendas realizadas pela internet nos últimos anos, a maioria das empresas estão localizadas fora do Estado, o que representa não só perda de receita, como também de investimento local. “Com a nova regra ficará aqui uma parcela do imposto nas compras pela internet e dessa forma estaremos estimulando os empresários de outros Estados a abrirem filiais das suas empresas na Bahia, beneficiando também o comércio local”, afirma Gonzaga.
O diretor de Tributação da Sefaz ressalta ainda que, por esse tipo de compra ser uma modalidade relativamente nova, não existia qualquer ponto do Regulamento do ICMS da Bahia tratando do assunto. “Esse é um movimento que vem acontecendo em âmbito nacional. Outros estados já tomaram medidas semelhantes visando proteger o comércio local e a arrecadação. Com o modelo atual, onde todo o imposto fica na origem, os estados consumidores e os comerciantes locais só saem perdendo”, detalha Jorge Gonzaga.
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