Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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BA - Contribuintes usuários do PAF-ECF têm até maio para atualizar versão
medida visa a regularização do uso dos sistemas que comandam o ECF, possibilitando maior segurança e controle em relação às operações do comércio varejista usuário de ECF.
Os mais de 40 mil contribuintes varejistas com faturamento anual superior a R$ 144 mil reais estão obrigados a partir de 1º maio de 2011 a utilizar o PAF- ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissores de Cupons Fiscais). A medida visa a regularização do uso dos sistemas que comandam o ECF, possibilitando maior segurança e controle em relação às operações do comércio varejista usuário de ECF.
De acordo com coordenador da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz (GEAFI), José Antônio Costa, os usuários também obterão várias vantagens com o novo programa, tendo em vista a implementação de uma série de relatórios que facilitam o gerenciamento e o controle dos contribuintes sobre seus negócios. “A obrigatoriedade trás um domínio maior, com mais segurança dos dados e maior facilidade em obter as informações que interessam ao fisco vindos da implementação obrigatória de um menu fiscal no programa”, declara José Antonio.
Ainda segundo o coordenador, este menu disponibiliza várias funções, como por exemplo a geração dos arquivos das memórias do ECF e de movimentação de todos os ECF do estabelecimento, além de consultas ao estoque do estabelecimento e à Tabela de Produtos comercializados. O Menu fiscal também implementa um relatório de identificação do programa. Facilitando assim o trabalho dos fiscais.
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