Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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BA - Contribuintes Descredenciados terão novo prazo de recolhimento do ICMS
A medida foi divulgada em dezembro de 2010 no Diário Oficial do Estado, através do decreto nº12.534 e tem como objetivo dar mais celeridade ao processo de atendimento nos postos fiscais.
A partir dessa terça-feira (01) os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) incluídos na categoria “descredenciados”, deverão recolher o imposto antes da entrada da mercadoria no estado da Bahia, quando este for referente a produtos oriundos de outras unidades da federação. A medida foi divulgada em dezembro de 2010 no Diário Oficial do Estado, através do decreto nº12.534 e tem como objetivo dar mais celeridade ao processo de atendimento nos postos fiscais.
O contribuinte considerado “descredenciado” é aquele que possui alguma pendência com a Sefaz, seja referente ao pagamento do imposto, seja quanto ao descumprimento de alguma obrigação acessória. A quase totalidade dos estabelecimentos em atividade no Estado da Bahia está credenciada, por obedecer as seguintes condições: há mais de 06 meses e já tenha adquirido mercadoria de outra unidade da federação; não possua débito inscrito em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa; esteja adimplente com o recolhimento do ICMS e esteja em dia com as obrigações acessórias.
Vale ressaltar que para os contribuintes da categoria credenciados o prazo de recolhimento do imposto permanece até o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. A falta de pagamento do ICMS dentro do prazo pelo contribuinte implica em multa de 60% sobre o valor do imposto não recolhido. Maiores informações através do site da Sefaz(www.sefaz.ba.gov.br) ou do call Center 0800 071 0071.
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