Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Treze mil contribuintes na malha fina da Receita Estadual
Só para valores acima de R$ 12,5 mil, com alíquota aplicada de 4%.
Aproximadamente 13 mil contribuintes estão na malha fina da Receita Estadual com débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O valor chega a R$ 63 milhões e os débitos referem-se ao período de 2010 a 2014.
A sonegação foi apurada por meio de um convênio firmado entre a Receita Estadual e a Receita Federal que permitiu o acesso a todas as declarações de imposto de renda das pessoas físicas residentes no Espírito Santo, onde foram constatadas doações sem o devido recolhimento do imposto.
Essas doações são em dinheiro, de qualquer natureza, exceto entre cônjuges, e declaradas no Imposto de Renda (IR). Só para valores acima de R$ 12,5 mil, com alíquota aplicada de 4%.
O ITCMD também incide se a doação for para alguém residente em outro Estado. Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o doador. Nos demais casos, é o beneficiário quem paga o imposto.
O Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2015) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é uma oportunidade para regularizar a situação sobre o imposto. Segundo o subsecretário da Receita Bruno Negris, esses contribuintes serão notificados via postal, por meio do endereço declarado no IR. “Essa notificação tem como objetivo fazer com que os contribuintes aproveitem os benefícios do Refis 2015, pois tem redução nos juros e multas e também podem ser parcelados”, destaca. O prazo para adesão ao Refis para o ITCMD é 31 de agosto.
Após o período do Refis, os contribuintes que não tiverem quitado ou negociado seus débitos, serão multados e o processo será encaminhado para cobrança judicial. Ainda assim, o débito poderá ser protestado, podendo ocorrer penhora de bens, e o nome do contribuinte será negativado juntos aos órgãos de proteção ao crédito.
Este projeto inicialmente está somente apurando as doações em dinheiro, em uma segunda etapa serão apurados as doações de bens e direito, dentre doação de participação em capital social de empresas, imóveis e móveis.
As pessoas físicas que receberam doações em 2015 podem entrar no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), no campo sobre ITCMD, e preencher o formulário. O Documento Único de Arrecadação (DUA) é emitido na hora.
Parcelamento
Os débitos de ITCMD podem ser parcelados e o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência da Receita Estadual em até 60 parcelas mensais.
As multas e juros serão reduzidas nos seguintes percentuais:
100% - pagamento em cota única
95% - pagamento em até 12 parcelas
90% - pagamento em até 24 parcelas
80% - pagamento em até 36 parcelas
60% - pagamento em até 60 parcelas
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