Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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GO - Sefaz alerta sobre fim do desconto nos juros e multas
O desconto, que foi de 99% para o pagamento do crédito em 31 de março, passou a ser de 84% para pagamento até sexta-feira (29).
A vigência da lei que concede redução na multa e nos juros de mora para pagamento de dívida de ICMS, contraída até 31 de dezembro de 2009, está chegando ao fim. Aprovada em março deste ano, ela vigora somente até dezembro. O desconto, que foi de 99% para o pagamento do crédito em 31 de março, passou a ser de 84% para pagamento até sexta-feira (29). Em novembro o desconto será de 82% e em dezembro, de 80%.
A Secretaria da Fazenda, como as demais repartições estaduais, não vai funcionar na sexta-feira, mas os contribuintes poderão calcular suas dívidas na internet, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) e fazer o pagamento na rede bancária, que funcionará normalmente. Para evitar atropelos, o contribuinte deverá procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização até amanhã (quinta-feira) em todo o Estado.
A lei de renegociação dos débitos permitiu ainda desconto nos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes de obrigações acessórias, cuja prática da infração tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Para pagamento até sexta-feira (29) o desconto é de 74%. Em novembro o desconto será de 72% e em dezembro, de 70%.
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