Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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GO - Adesão ao PAF-ECF sem data definida
A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
A Secretaria da Fazenda informa não ter fixado data em 2011 para os contribuintes usuários do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aderirem ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). A mudança foi determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas cabe ao Estado definir prazo para a alteração. A explicação é necessária porque há contribuintes denunciando terem recebido comunicados de contabilistas goianos garantindo que a mudança vai vigorar em 11 de janeiro. O desmentido também foi comunicado hoje (sexta-feira) ao Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO).
Em documento obtido pela Sefaz, vindo de Anápolis, consta que a pasta vai cobrar multa de R$ 14.960,00 do contribuinte que não trocar o equipamento de ECF até 11 de janeiro. O valor da multa sequer foi fixado pela Secretaria. A previsão é que a adesão ao PAF-ECF não ocorra em janeiro em Goiás. A mudança atingirá aproximadamente 30 mil contribuintes.
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