Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Sefaz envia DARE por e-mail para contribuintes cadastrados
É importante observar que os cerca de 1,5 mil contribuintes com parcelamentos inadimplentes, e que ainda não estão credenciados no DTE
A partir de agora, os cerca 2 mil contribuintes que têm débitos parcelados junto ao Estado receberão os boletos das parcelas vencidas e a vencer diretamente por e-mail. A principal novidade é que o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) será enviado, mensalmente, para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE/e-mail) desses contribuintes devedores de tributos estaduais. A iniciativa é da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc) da Sefaz e contemplará mais de 3,3 mil parcelamentos ativos.
É importante observar que os cerca de 1,5 mil contribuintes com parcelamentos inadimplentes, e que ainda não estão credenciados no DTE, continuarão recebendo as parcelas em seus endereços físicos, via Correios. No total, são 6,9 mil contribuintes com 9 parcelamentos ativos. Destes, pouco menos de um terço estão credenciados no sistema de endereçamento eletrônico. De acordo com Carlos Augusto Lins, gerente da Gerc, a disponibilidade do DARE via DTE é mais uma facilidade colocada à disposição do contribuinte evitando, assim, que ocorram possíveis transtornos decorrentes de atrasos de entrega dos títulos; antes o comunicado era feito via Correios.
Entenda - o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) trata-se de um sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), onde são postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte.
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