Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MA - Governo amplia teto do Simples Nacional
A medida, instituída por meio do Decreto 27.201, de 29/12/2010, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A Governadora Roseana Sarney assinou decreto que amplia o teto do Simples Nacional, R$ 1,8 milhões para R$ 2,4 milhões, possibilitando que um número maior de empresas sediadas no estado se cadastre no regime das micro e pequenas empresas. A medida, instituída por meio do Decreto 27.201, de 29/12/2010, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é uma medida de largo alcance para reduzir a carga tributária sobre as empresas maranhenses, aumentar a oportunidade de formalização e possibilitar a geração de novos empregos.
Com o decreto, a faixa de faturamento anual para que as empresas sediadas no Maranhão possam solicitar o enquadramento no Simples Nacional passou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhões, tanto para micro como para EPP.
O Simples Nacional completou três anos em vigor e tem atualmente, no país, mais de 4 milhões de empresas optantes. No Estado do Maranhão esse número é de 60. 867 empresas que aderiram ao regime, sendo que desse total 42.000 são contribuintes do ICMS.
Nota fiscal eletrônica
Desde 1º de dezembro as empresas do Simples Nacional passaram a ser obrigadas ao uso de Nota Fiscal Eletrônica nas operações destinadas a órgãos públicos.
A Secretaria da Fazenda faz um alerta a essas empresas para que, ao preencher a NF-e, observem as regras da Resolução nº 010/2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Os contribuintes do Simples deverão deixar em aberto os campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, fazendo constar, no campo de informações complementares ou no corpo do documento, as expressões: “Documento emitido por ME ou EPP optante do simples nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de ICMS, de ISS e de IPI”.
Segundo o gestor da Célula de Ação Fiscal/Trânsito da Sefaz, Damázio Nazaré Junior, as empresas optantes do Simples Nacional, em regra, não transferem créditos dos tributos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo regime, e assim não devem informar o valor da base de cálculo, tampouco valores do imposto próprio na Nota Fiscal.
Enquanto não for determinado um CST (Código da Situação Tributária) específico para identificar as operações realizadas por contribuinte do Simples Nacional, a Nota Fiscal Eletrônica, emitida por esses contribuintes, deverá obedecer a seguinte recomendação quando do preenchimento: campo CST do grupo de tributos de ICMS Normal ou ST – informar o valor “41” (41 – não tributada).
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