Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MA - Orientações para credenciamento das empresas que vão emitir a NFE
Um problema que tem se manifestado após os procedimentos de credenciamento é que o sistema não reconhece a empresa que o solicitou e informa que há divergência no CNPJ ou cadastro da empresa.
A unidade gestora da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) chama a atenção das empresas obrigadas a emitir a NFE, e varejistas consideradas como voluntárias, que emitirão a NFE apenas nas vendas para o poder público, nas operações interestaduais ou de comércio exterior, para que, no momento do credenciamento, atentem para os procedimentos exigidos, pois a falta de alguns deles acarreta em inabilitação para a emissão do documento eletrônico.
Um problema que tem se manifestado após os procedimentos de credenciamento é que o sistema não reconhece a empresa que o solicitou e informa que há divergência no CNPJ ou cadastro da empresa. O problema geralmente ocorre porque durante o credenciamento é solicitado que o usuário informe a data de constituição de empresa. Neste momento deve ser informada a data da última alteração cadastral. O dado está disponível no formulário cadastral da empresa, exibido na seção Sintegra do site da Sefaz ou no link http://www.sefaz.ma.gov.br/sintegra/sintegra.asp
No processo de credenciamento são abertos dois ambientes, o de homologação (para testes e sem valor fiscal) e o de produção (documentos gerados com valor fiscal). Para passar para o status de produção, é necessário enviar e-mail para: nfe@sefaz.ma.gov.br informando a Razão Social (da mesma forma que está no certificado digital) CNPJ, CNPJ da Matriz (se houver filial) e Inscrição Estadual. Sem este procedimento, não se conclui o credenciamento.
Os varejistas devem marcar no ambiente do credenciamento a quadrícula que indica que são voluntários.
Leia abaixo os requisitos básicos para emissão da NF-e:
§ Possuir uma solução de emissão da NF-e, ou fazer download do emissor da Nota Fiscal Eletrônica gratuito que a SEFAZ disponibiliza a partir do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx
§ Adquirir um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3, que atestará a identidade na internet por meio de uma assinatura digital. A consulta da relação de empresas que vendem o certificado pode ser feita em http://www.sefaz.ma.gov.br/nfe/
§ Proceder com o credenciamento. A forma de credenciamento é exclusivamente pela Internet na página da Sefaz, no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/projetosnacionais/FrmCredenciamento.asp?cboProjeto=NFE
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