Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Regulamentação foi feita por meio da Portaria nº 534/15.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disciplinou a utilização de créditos do antigo programa Viva Nota no resgate de benefícios do Nota Legal
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disciplinou a utilização de créditos do antigo programa Viva Nota no resgate de benefícios do Nota Legal. A Portaria nº 534/15, publicada no último dia 9 de novembro, determina que o usuário, seja pessoa física ou jurídica, que possuir saldo de créditos remanescentes do antigo "Viva Nota" vai poder resgatar e utilizar esses créditos para usufruir dos benefícios oferecidos pelo Nota Legal.
Antes, por força de Lei, os créditos de restituição de ICMS só poderiam ser utilizados para resgate por meio da indicação de conta corrente ou poupança do titular. Com a nova Portaria, além do depósito dos créditos acumulados em conta corrente ou poupança, o usuário poderá utilizar todos os créditos acumulados para redução de até 50% do valor do débito do IPVA; converter em bônus para recarga de celular no valor mínimo de R$ 5; e solicitar a conversão dos créditos acumulados em vale-transporte eletrônico e em meia-passagem eletrônica para uso no transporte coletivo urbano de passageiros.
Os consumidores que solicitaram créditos de sorteio e de restituição de ICMS e, até o presente momento, não resgataram por falta de movimentação ou indicação de nova opção, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para efetivarem o resgate. Após este prazo, os créditos serão considerados "expirados".
A Portaria determina, também, que os créditos de notas fiscais declaradas entre 1º de julho e 31 de Agosto deverão ser calculados pela nova fórmula de cálculo aprovada pela Lei nº10.279/15.
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