Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MG - Mais estabelecimentos emitem NF-e
Em dezembro deste ano, cerca de 85 mil estabelecimentos estarão emitindo NF-e no Estado, prevê a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)..
Mais de 14 mil estabelecimentos industriais e atacadistas em Minas Gerais estão obrigados, desde o dia 1º de abril, à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme estabelece o Protocolo ICMS 42/09. Esses estabelecimentos vêm se somar a outros 21 mil que já emitem esse documento fiscal, que traz benefícios para as empresas, para os órgãos de fiscalização e para a sociedade. Em dezembro deste ano, cerca de 85 mil estabelecimentos estarão emitindo NF-e no Estado, prevê a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)..
A SEF/MG publicou a Portaria SAIF 004/2010 credenciando de ofício todos os estabelecimentos constantes da listagem publicada no Portal NF-e SEF/MG. Aos interessados, basta acessar o endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.html. Disponibilizou ainda o credenciamento para emissão de NF-e via SIARE, que poderá ser acessado, também, pelas empresas que sejam alcançadas pela obrigatoriedade e não constem na listagem supracitada, assim como para empresas voluntárias à emissão de NF-e.
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SEF) destaca que as empresas que tenham as atividades tipificadas no Protocolo ICMS 42/09 passam a ser obrigadas à emissão de NF-e, independentemente de praticá-las ou não. Basta, segundo a Superintendência, que estas atividades constem nos seus atos constitutivos.
Ao longo deste ano, diversos setores da atividade econômica cumprirão calendário fixado para a obrigatoriedade do certificado digital, começando sempre no primeiro dia de julho, de outubro e de dezembro. O contribuinte pode acompanhar a data pelo site www.fazenda.mg.gov.br, verificando de acordo com a Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Na obrigatoriedade de dezembro, adianta a SAIF/SEF, todas as operações com os governos federal, estaduais e municipais, além das operações interestaduais, só poderão ser feitas pela Nota Fiscal eletrônica.
Também é importante lembrar que a NF-e substitui apenas as notas fiscais modelos 1 e 1-A. Para receber os novos contribuintes obrigados à emissão de NF-e, a SEF/MG vem melhorando sua infraestrutura tecnológica e já ultrapassou o número de 91 milhões de autorização de NF-e em março/2010.
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