Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Programa Regularize incentiva pagamento de débitos tributários
Maior parte da dívida relativa a ICMS poderá ser quitada com crédito acumulado
Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm uma oportunidade inédita para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses débitos. O programa é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado que, com ações integradas, pretendem aperfeiçoar ainda mais a recuperação dos débitos tributários.
Um passo importante do programa foi a elaboração do Decreto 46.817. Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais na terça-feira (11/8), o Decreto – um dos instrumentos do conjunto de ações a serem implementadas no Regularize – cria novas regras, ampliando as formas de pagamento e concedendo descontos que podem alcançar até 50% do débito em aberto para pagamento à vista.
Uma das novidades é permitir que a maior parte do débito relativo ao ICMS – até 70% do total – seja quitada com crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro deste ano. Para esta opção, será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 30% do valor total atualizado do débito tributário, com possibilidade ainda de parcelamento em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Além da regularização com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte poderá utilizar outras formas para quitar seus débitos, dentre elas, o parcelamento e a compensação com precatórios, próprios ou de terceiros. Com os benefícios previstos no Decreto, o Programa Regularize permite também quitar débitos tributários de ITCD, Taxas e IPVA, sendo este último após o dia 1º de janeiro de 2016, limitado a 12 parcelas.
Atualmente, existem mais de 200 mil processos tributários em aberto, seja na fase administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. O valor total dos débitos é de R$ 52 bilhões. Desses, 98,6% são de ICMS.
O secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, afirma que a intenção do Governo de Minas Gerais é criar instrumentos e flexibilizar todo o arcabouço legal para facilitar o pagamento dos débitos pelo contribuinte e permitir ao Estado receber boa parte dos R$ 52 bilhões. "Tivemos um olhar um pouco diferente. Normalmente, o que se faz é dar anistia ou criar um decreto dando desconto. O que queremos agora é fazer uma análise um pouco mais detalhada para saber porque temos tantos créditos inadimplentes. E a partir disso apontar a forma mais eficiente para o recebimento e a regularização desses créditos", diz.
Bicalho frisa que, além das medidas adotadas até o momento, outras iniciativas virão. "Esse decreto é mais um passo dentre vários que estamos dando”, observa.
O advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, reitera que “a ideia é encurtar a distância do contribuinte com o Estado, deixando na regularidade o maior volume possível de contribuintes". "Mesmo que isso não traga uma receita imediata, no caso de parcelamentos a longo prazo”, destaca.
Para facilitar a adesão ao Regularize, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, já instruiu todas as Delegacias Fiscais (DFs) e Administrações Fazendárias (AFs) em Minas Gerais a receber os contribuintes, sanar eventuais dúvidas e efetuar simulações dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
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