Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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PA - Prorrogado prazo de entrega da escrituração fiscal digital para contribuintes de ICMS
O prazo para a entrega dos arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a abril de 2011 será estendido, excepcionalmente, até o dia 15 de maio de 2011.
Instrução Normativa de número 08/2011 publicada na edição de 18/02, no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Secretaria de Fazenda (Sefa) prorrogou o prazo de entrega dos arquivos digitais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes que iniciam sua obrigatoriedade de uso a partir de janeiro de 2011. O prazo para a entrega dos arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a abril de 2011 será estendido, excepcionalmente, até o dia 15 de maio de 2011.
A Escrituração Fiscal Digital- EFD faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007 e que consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A Escrituração Fiscal Digital se utiliza da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica na sua forma digital.
O sistema gera benefícios tanto para o contribuinte quanto para as administrações tributárias. Para o Governo há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações e o aperfeiçoamento do combate à sonegação; para o contribuinte há redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel.
A EFD trabalha com informações em meio digital necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do fisco. Substitui a escrituração em papel dos seguintes livros fiscais: Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Ativo Permanente, pois deverão apresentar esses livros fiscais em formato digital.
São obrigados à Escrituração Fiscal Digital, os contribuintes listados no Anexo Único da IN 08/2011. Esta obrigatoriedade se estende aos estabelecimentos que pertençam a grupo empresarial já obrigado.
A partir de janeiro de 2012, a obrigação se estenderá a todos os contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Os demais contribuintes localizados em território paraense, ainda não obrigados à Escrituração Fiscal Digital, que desejarem aderir de forma voluntária, poderão, a qualquer momento aderir ao novo sistema, bastando, para isso, enviar requerimento à Diretoria de Fiscalização/Célula de Avaliação e Automação Fiscal da Sefa.
O arquivo da Escrituração Fiscal Digital deverá ser enviado até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Para informações adicionais procurar as unidades fazendárias, ou telefonar para o Call Center Sefa 0800725.5533.
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