Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor crescem 76,95% em julho
De janeiro a julho, as empresas já ultrapassaram 10 milhões de notas emitidas
Com entrada em vigor da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para empresas varejistas, as emissões cresceram 76,95% em julho deste ano, quando comparado ao mês anterior. O volume de NFC-e, que faz parte da modernização da Receita Estadual, disparou nas emissões, passando de 1,858 milhão, em junho, para 3,288 milhões de notas, em julho, no Estado da Paraíba.
No último mês, além das empresas facultativas, todas as 114 empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, iniciaram a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).
No acumulado de janeiro a julho, as empresas já ultrapassaram as emissões de 10 milhões de notas eletrônicas destinadas ao consumidor. Somente no mês de julho, a emissão foi responsável por 32% do volume (3,288 milhões) das novas notas fiscais já emitidas no Estado em 12 meses. As notas começaram a ser emitidas em julho de 2014 de forma experimental.
As emissões de NFC-e, que reduzem custo das empresas do varejo e facilita o acesso do documento fiscal ao consumidor, devem voltar a crescer de forma ainda mais intensa neste mês de agosto. As empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis), enquanto os revendedores de GLP no Estado da Paraíba começaram também a emitir NFC-e.
BARES E RESTAURANTES: O terceiro segmento no cronograma de obrigatoriedade deste ano será o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares. Eles vão passar a emitir a NFC-e na Paraíba a partir de 1º de outubro.
REDUÇÃO DE CUSTOS - A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas do Estado da Paraíba com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal). A nova nota eletrônica cria a possibilidade também de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual, garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas com a facilidade de imprimir em qualquer impressora.
As empresas varejistas poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual aqui.
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