Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Bares, restaurantes e hotéis entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor
Receita Estadual credenciou 3.853 empresas em todo o Estado
A partir desta quinta-feira (1º), os estabelecimentos dos segmentos de bares, restaurantes, hotéis e lanchonetes entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor(NFC-e). O novo serviço implantado para varejistas e consumidores, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 3.853 empresas no Estado, as quais passarão a emitir a nota fiscal eletrônica nesse novo modelo. As empresas com inscrição estadual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) não foram incluídas, pois a opção é facultativa.
Na fase da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), o segmento de bares e restaurantes e similares é o terceiro do comércio varejista que passa a emitir a nota no novo formato. Além desse, postos de combustíveis, revendedores de gás de cozinha e empresas de varejo com faturamento acima de R$ 25 milhões ao ano já estão emitindo a NFC-e.
A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual, garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.
Com a nova tecnologia, o consumidor passa a ter acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos.
A partir de 1º dezembro, o novo segmento que passa a ser obrigado a emitir NFC-e no comércio varejista da Paraíba são os estabelecimentos de bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento acima de R$ 600 mil por ano. A nova obrigatoriedade de emissão da NFC-e já foi publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro (Portaria 209/2015).
As empresas varejistas da Paraíba que precisam ser credenciadas antes da emissão da NFC-e o link para credenciamento é este aqui. O usuário e a senha utilizados são os mesmos do Sistema ATF.
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