Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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PI - Governo concede parcelamento de débitos do ICMS
O benefício é concedido para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009.
O Governo do Estado do Piauí está dando uma oportunidade dos contribuintes do ICMS, que se encontram com débitos fiscais, para se regularizarem junto à Secretaria da Fazenda.
A Lei nº 6.023, de 11 de novembro de 2010, trata da dispensa ou redução dos juros e multas, e ainda possibilita o parcelamento da dívida. O benefício é concedido para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009.
Segundo o secretário da Fazenda, Silvano Alencar, essa é uma ótima oportunidade para que as empresas em débito se regularizem e possam recupera-se financeiramente. “Contribuintes devedores sofrem com dificuldades, pois não podem participar de licitações, entre outras negociações comerciais. O Estado está promovendo esta negociação para que essas empresas tornem-se adimplentes e possam prosseguir suas vendas, fortalecendo a economia”, ressaltou.
Os contribuintes interessados em quitar seus débitos poderão ser beneficiados com descontos entre 60% e 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias. Os débitos oriundos de descumprimento de obrigações acessórias sofrem redução entre 60% e 90% do valor do débito, variando de acordo com a forma de pagamento.
A dívida ativa dos contribuintes referente ao ICMS no Piauí chega a R$ 1 bilhão. Estima-se que através dos benefícios concedidos seja possível recuperar aos cofres do Estado entre R$100 e R$150 milhões.
Silvano Alencar chama atenção do contribuinte para a data limite para solicitar seu benefício. “Até o dia 17 de dezembro as agências de Atendimento da Sefaz, tanto na capital como no interior, estarão aptas a fazer a negociação dos débitos. O contribuinte deve evitar deixar para o último dia”, frisou.
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