Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MT - Sefaz esclarece sobre mudanças na legislação tributária
São alterações necessárias para um maior controle tributário, ou mesmo solicitadas pela própria sociedade organizada.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as recentes mudanças na legislação tributária visam acompanhar o crescimento econômico do Estado. São alterações necessárias para um maior controle tributário, ou mesmo solicitadas pela própria sociedade organizada. A cada dia novas situações e modelos de gestão são necessários para disciplinar e garantir a plena concorrência, leal e justa. Para a Sefaz, sempre irão prevalecer os interesses do cidadão mato-grossense.
Não bastasse o exponencial crescimento do Estado que ultrapassa os 10% ao ano, a legislação visa acompanhar o desenvolvimento tecnológico da sociedade e do próprio aparelho público. As mudanças implementadas garantem benefícios fiscais e a redução na carga tributária aplicada ao contribuinte mato-grossense. De 2003 até agora, a economia como um todo teve uma redução de cerca de 30% no pagamento de impostos estaduais.
Um exemplo recente de redução de imposto foi sobre a venda de materiais para construção. O Governo do Estado não apenas reduziu de 17% para 10,15% o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos médios e grandes revendedores do setor, como garantiu o imposto de 7,5% para os pequenos empresários inscritos no Simples Nacional.
Comum na administração estatal, a aplicação de resoluções retroativas visam em sua maioria a aplicação de benefícios aos contribuintes do Estado, lhes permitindo o pagamento de tributos atrasados e vencidos sem a inclusão de multas, juros, ou mesmo os parcelando.
Porém, o papel de ordenação da legislação retroativa não pode ser colocado em segundo plano, já que garante a correta fiscalização de evasão fiscal e a recuperação de recursos que sem a retroatividade seriam privados do benefício público. A maior tecnologia no Fisco estadual tem facilitado encontrar esses desvios e uma legislação para encerrar esta cadeia deve e tem sido executada.
Importante ressaltar ainda que em 70% dos casos a regulamentação é muitas vezes produto de legislação federal modificada, acompanhando atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou leis federais, editadas para harmonizar tratamentos entre Estados diferentes e oferecer garantia jurídica a fornecedor e remetente.
Também, o encerramento de fase tributária por meio de uma boa legislação tem evitado que empresários acumulem pendências ou fiquem sujeitos a surpresas e riscos em passivos tributários, permitindo assim que hoje se encerre ou abra uma empresa em um dia.
Emissor de Cupom Fiscal
É buscando mais informações sobre a movimentação econômica do Estado que a Sefaz solicitou a obrigatoriedade do uso Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para todos os estabelecimentos comerciais. A medida ainda possui como objetivo incentivar a formalização da economia e um maior empreendedorismo dos comerciantes do Estado.
Tendo em vista a dificuldade que alguns contribuintes manifestaram em atender esta norma, a Sefaz está estudando a possibilidade de prorrogar a obrigatoriedade para contribuintes com faturamento anual de até R$ 120 mil ou outra forma que supra as necessidades de controle por parte do fisco.
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