Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Empresas que não aderirem ao Refaz 2015 serão excluídas do Simples Nacional
Os contribuintes nesta categoria que aderirem ao Refaz 2015 poderão quitar suas dívidas com 40% de redução dos juros e de 100% na incidência de multas sobre os débitos.
Responsáveis por dívidas de ICMS que somam R$ 82 milhões, um total de 3.437 empresas enquadradas no Simples Nacional correm o risco de serem retiradas do programa se não realizarem a quitação ou parcelamento dos seus débitos até o final deste ano. A Receita Estadual já deu a largada à Operação Exclusão, alertando, através de comunicados via Caixa Postal Eletrônica (CP-e), para a necessidade de regularização através do Refaz 2015 - Programa Especial de Quitação e Parcelamento, sob risco de perderem as vantagens de tributação e arrecadação diferenciadas previstas no Simples Nacional.
Os contribuintes nesta categoria que aderirem ao Refaz 2015 poderão quitar suas dívidas com 40% de redução dos juros e de 100% na incidência de multas sobre os débitos. Outra vantagem para as empresas do Simples é a possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Neste caso, o abatimento nos juros segue em 40%, mas o percentual de dedução da multa obedecerá duas modalidades.
Uma delas é com o pagamento de uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações e a data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. Para empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos.
Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br. Caso as empresas acionadas pela Receita Estadual não regularizarem a situação dentro dos prazos, a exclusão do Simples Nacional estará valendo já a partir de 1º de janeiro de 2016.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional