Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
SC - SEF já tem aplicativo eletrônico detalhando a Substituição Tributária
Este novo sistema aplica a alíquota interna vigente para o produto selecionado
Já está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda o aplicativo eletrônico de cálculo da Substituição Tributária, desenvolvido pelo S@T em conjunto com a Gerência de Substituição Tributária (GESUT). Esta nova ferramenta disponibilizada pela SEF, em formato de vídeo-aula, será apresentada no próximo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), dia 28 de outubro na capital Cuibá - MT, pelo auditor fiscal Paulo Roberto Polizel.
A demonstração de vídeo destaca que o sistema de cálculo eletrônico do ICMS-Substituição Tributária é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Fazenda, e disponibiliza ao seu público interno e externo uma ferramenta fácil de usar onde qualquer pessoa, de forma rápida, identifica se o produto comercializado está ou não sujeito à substituição tributária nas operações seguintes.
O aplicativo possibilita ainda o acesso rápido a legislação específica interna do produto, aos convênios e protocolos de substituição tributária nas quais Santa Catarina é signatária e vincula nas operações interestaduais com mercadorias, os contribuintes dos estados envolvidos. Este novo sistema aplica a alíquota interna vigente para o produto selecionado e é capaz de aplicar determinados benefícios fiscais como reduções na alíquota e na base de cálculo caso previstas, sem que o usuário precise desprender tempo no estudo da legislação.
O sistema disponibiliza também a impressão do Documento da Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento pela Internet ou na rede bancária autorizada.
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