Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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SC - Fazenda simplifica acesso a regime tributário especial
Pela medida, o contribuinte deixa de ser obrigado a pedir autorização à Fazenda para praticar regime tributário especial.
O secretário de Estado da Fazenda, Ubiratan Rezende, encaminhou ao governador Raimundo Colombo na manhã desta segunda-feira (3), uma proposta de decreto que simplifica o acesso ao uso de benefícios fiscais.
Pela medida, o contribuinte deixa de ser obrigado a pedir autorização à Fazenda para praticar regime tributário especial. Desde que tenha direito à determinada isenção ou redução de carga tributária, bastará comunicar eletronicamente ao Fisco que passará a exercê-la.
Rezende estima que a alteração, além de facilitar o processo para o contribuinte ao eliminar intermediação, também simplifique a operação na Fazenda. "Ao tornar o processo automático e direto, enxugamos demandas internas de pessoal e custeio", aponta.
Uma vez assinado pelo governador Raimundo Colombo, o decreto terá validade a partir de 1º de fevereiro.
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Redução da base de cálculo do imposto: venda por telemarketing
Crédito presumido: informática (atacadista e indústria); saída interestadual de leite em pó e arroz; operações interestaduais de venda direta a consumidor, realizadas por meio da Internet; entrada interestadual de medicamentos realizada por atacadista; na saída de aparelhos convencionais de telefone realizada pela indústria; microcervejarias; indústrias do vime e do vinho e na saída de produtos industrializados em que o material reciclado seja 75% da matéria-prima.
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