Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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SP - Declaração de pequena empresa deve ser entregue até dezembro
Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de outubro
Foi prorrogada para o dia 15 a data limite para a entrega da Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota), de acordo com Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.
Inicialmente, o prazo se encerraria em 31 de outubro, mas atendendo ao pleito do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) foi estendido. A portaria CAT 172/10 com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27.
Essa é nova obrigação acessória imposta às MPEs (Micro e Pequenas Empresas) do Estado de São Paulo optantes pelo sistema simplificado de tributos, que reúne, em um só documento de arrecadação, o pagamento dos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços).
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o prazo curto e as dificuldades técnicas para entrega da exigência levaram a entidade a reivindicar sua suspensão ou a prorrogação do prazo para o seu cumprimento. "Recebemos várias reclamações de contribuintes e empresários de contabilidade que não entregaram a obrigação em virtude de problemas no sistema de recepção do posto fiscal eletrônico, único meio para esse fim."
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, será disponibilizado em breve processo alternativo, por lote, como opção à transmissão on-line e com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação. De acordo com a secretaria, a STDA é a única obrigação do Estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP (Declaração do Simples Nacional) foi extinta.
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