Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Contribuinte não poderá utilizar créditos da Nota Paulista até 13 de outubro
Site da Secretaria da Fazenda de São Paulo avisa que contribuinte não poderá utilizar os créditos até 13 de outubro
O contribuinte que entrou nesta segunda-feira (5) para conferir os créditos que possui na Nota Fiscal Paulista encontrou uma mensagem sobre indisponibilidade para utilização de créditos até o dia 13 de outubro. No entanto, é possível fazer a escolha de utilização dos créditos disponíveis para resgate até as 13h de hoje.
Segundo nota da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o sistema ficará indisponível para manutenção. Veja a mensagem do site, abaixo:
Reprodução
No dia 4 de julho, o governo de São Pauloalterou o calendário de restituição de créditos da nota fiscal paulista. Antes, devolvia os créditos acumulados de janeiro a junho em outubro do mesmo ano. O acumulado de julho a dezembro era pago em abril do ano seguinte. Agora a restituição dos créditos do primeiro semestre será feita apenas em abril do ano seguinte. Já os do segundo semestre serão restituídos em outubro do ano subsequente. Além disso, houve ainda a redução no percentual de devolução do ICMS ao contribuinte: caiu de 30% para 20% a partir dos créditos gerados no segundo semestre deste ano, que serão restituídos em outubro de 2016.
Segundo a Secretaria da Fazenda, esse montante será utilizado para aumentar valores dos sorteios e investir em áreas prioritárias. "O objetivo principal com a redução de dez pontos percentuais no montante distribuído aos consumidores pelo programa, aliada à decisão de postergar a liberação de créditos em seis meses, é preservar importantes recursos para investimentos e contribuem para o aumento dos repasses para áreas de atuação prioritária do Estado – como Educação e Saúde."
Essa é uma espécie de "pedalada fiscal" paulista – guardar o dinheiro de despesas em caixa para protelar pagamentos e fechar as contas de um ano com saldo maior, o chamado superávit. No primeiro semestre deste ano houve queda real de 4% na arrecadação de ICMS, principal fonte de arrecadação dos estados brasileiros. A arrecadação anual do tributo no âmbito da Fazenda estadual é de R$ 140 bilhões.
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