Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MEI tem até 30 de outubro para regularizar situação
Em Sergipe, essa alíquota é de 17%, sendo diferenciada para alguns produtos.
Microempreendedores Individuais que foram excluídos do Simples Nacional terão até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo foi acordado em reunião de nivelamento de informações realizada na última quinta-feira, 30, com representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Prefeitura de Aracaju e Sebrae em Sergipe.
De acordo com o auditor técnico de Tributos da Sefaz, Antonio Cléverton Costa, a reunião teve o objetivo de nivelar os conhecimentos no âmbito do MEI entre os técnicos e servidores que lidam diretamente com Microempreendedores Individuais nas diversas instituições, a exemplo da Casa do Empreendedor (Fundat), Junta Comercial e do Sebrae.
“Na Sefaz, focamos principalmente o aspecto tributário em relação ao ICMS que é gerado ‘por fora’ do simples nas aquisições interestaduais realizadas pelos pequenos empresários, ou seja, a Complementação de Alíquota”, explica Cléverton.
Complementação de Alíquota
Quando o Microempreededor Individual realiza compras de mercadorias fora do estado, paga-se uma alíquota de ICMS que varia entre as unidades federativas. Em Sergipe, essa alíquota é de 17%, sendo diferenciada para alguns produtos. Ao chegar a Sergipe, o MEI deve efetuar o pagamento do complemento do imposto.
Em janeiro deste ano, muitos MEI’s foram excluídos automaticamente do Simples por não efetivarem esse pagamento. Mesmo com o prazo estendido até 15 de abril de 2015 para regularizar a situação, a Sefaz ainda registrou quantitativo de Microempreededores Individuais que deixaram de ser MEI’s e foram excluídos do Simples Nacional.
Segundo dados da Sefaz, em 2015 foram excluídas 2.100 empresas do Simples Nacional por estarem inadimplentes com a Sefaz, dentre as quais cerca de 1.000 estavam enquadradas como MEI. Várias destas empresas que regularizaram suas pendências já foram reintegradas ao antigo regime e as que ainda estão com pendências poderão fazê-lo até o dia 30 de outubro deste ano.
“Quanto àquelas que atualmente estão enquadradas no Simples Nacional e no SIMEI e que possuem algum débito de ICMS serão notificadas durante o mês de novembro para regularizarem suas pendências evitando assim a exclusão do regime no próximo exercício”, completa o auditor da Sefaz.
Atenção às obrigações
A gerente de Controle Tributário da Sefaz, Suely Mendes da Igreja, ressalta a importância do contribuinte entender suas obrigações essenciais e que esteja bem antenado para se manter na condição de Microempreendor Individual. ”Muitas vezes, o desenquadramento se dá quando o MEI deixa de fazer um recolhimento obrigatório. Para reverter o situação, o MEI pode entrar no Portal do Empreendedor, emitir e pagar o DAE, e confirmar com a Sefaz se foi dado baixa na solicitação”, esclarece Suely.
A gerente do Sebrae em Sergipe, Débora Mendonça, reforça que a reunião de nivelamento foi importante para que fossem esclarecidos pontos que envolvem todos que fazem atendimentos ao MEI, a exemplo dos Agentes de Desenvolvimento (AD), Jucese e a Casa do Empreendedor, da Fundat. “Foi um momento bastante rico, onde todos puderam esclarecer dúvidas e questionamentos acerca dos temas relacionados ao Microempreendedor Individual”.
Para regularizar sua situação junto ao Sefaz, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br. Informações, também, na Unidade de Atendimento Individual do SEBRAE, através do telefone (79) 2106-7730.
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