Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ICMS-SE: Sefaz oferece descontos de até 95% em multas na quitação de dívidas de ICMS
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está oferecendo condições especiais para que empresas com pendências relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam regularizar sua situação
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está oferecendo condições especiais para que empresas com pendências relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam regularizar sua situação fiscal oferecendo descontos de 95% nas multas e 80% nos juros de mora para quitação à vista até o próximo dia 10.
Além dessa condição de pagamento, a Sefaz também oferece um programa especial de negociação com datas diferenciadas para quitação à vista ou através de parcelamentos que podem chegar a 120 meses, com descontos conforme as opções de pagamento sugeridas no Decreto Estadual nº 30120/2015.
No site da Secretaria de Estado da Fazenda já está disponibilizado o link de acesso ao programa, onde é possível fazer simulações e a adesão. A Sefaz considera que o programa de negociação de dívidas é importante para a regularização de empresas com pendências em função da expectativa de crescimento das vendas por conta do período natalino e de final de ano.
Confira alguns detalhes do programa de negociação
O parcelamento de débitos fiscais pode ser em até 120 meses;
Poderá parcelar os débitos tributários constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, concernentes ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2015;
O contribuinte terá uma redução na multa e nos juros conforme seja a sua opção de parcelamento:
I - Se pagos à vista ou parcelados até 10 de dezembro de 2015:
1. à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora;
2. parcelados em 02 (duas) até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;
3. parcelados em 13 (treze) até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
II - Se pagos à vista ou parcelados até 21 de dezembro de 2015, obterá os seguintes descontos:
1. à vista, com redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas e moratórias e de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de mora;
2. parcelados em 02 (duas) até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
3. parcelados em 13 (treze) até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas punitivas e moratórias e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora.
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