Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadora será indenizada porque ex-empregador reteve carteira de trabalho
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira
A Autômatos Industrial terá que pagar R$2 mil de indenização por danos morais porque demorou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-empregada após a rescisão do contrato. Com base em voto do ministro José Roberto Freire Pimenta, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa contra a indenização.
A condenação foi imposta, inicialmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao concluir que a retenção da carteira de trabalho por 33 dias pelo empregador causara prejuízos presumíveis à empregada, uma vez que a falta da carteira dificulta a busca e a obtenção de novo emprego.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira e, portanto, era incabível a indenização por danos morais. A empresa admitiu apenas a ocorrência de lesão administrativa sujeita à multa prevista no artigo 53 da CLT. A trabalhadora, por outro lado, argumentou que o artigo 29 da CLT estabelece prazo de 48 horas para o empregador fazer as necessárias anotações na carteira de trabalho, e que o descumprimento da norma gera direito à indenização.
Como explicou o relator, a questão central discutida no processo é a necessidade ou não de prova inequívoca da perda de oportunidade de emprego decorrente do fato de a empregada não estar de posse da sua carteira de trabalho para autorizar o pagamento da indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Para que se configure a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito (culposo ou doloso), a constatação do dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, afirmou o ministro. Como a carteira de trabalho é documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para registro do contrato de emprego (artigo 13 da CLT), passa dos limites e pratica ato ilícito o empregador que só a devolve depois do prazo legal de 48 horas.
Segundo o relator, não é possível desconsiderar o fato de que o atraso na devolução da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível dificuldade de obtenção de novo emprego, com graves consequências de ordem social e econômica para o profissional, além de ofensa à sua dignidade – elementos suficientes para caracterizar o dano moral e a obrigação de indenizar.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-504900-57.2008.5.09.0892
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional