Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Empregado com deficiência obrigado a trabalhar de pé será indenizado por danos morais
A situação se agrava ainda mais, em razão do autor ser portador de deficiência física, o que beira à discriminação
Na 1ª Vara do Trabalho de Contagem, foi submetida ao julgamento da juíza titular Ana Maria Espí Cavalcanti a ação proposta por um trabalhador portador de deficiência física que necessitava fazer pausas durante o trabalho e, em virtude disso, sofria pressões psicológicas e perseguições por parte do chefe. Em sua análise, a magistrada concluiu que é evidente o dano moral sofrido pelo trabalhador, resultante da conduta abusiva do preposto da empresa, gerando, assim, o dever de indenizar. "A situação se agrava ainda mais, em razão do autor ser portador de deficiência física, o que beira à discriminação", pontuou a julgadora.
O reclamante relatou que era hostilizado por seu superior hierárquico em razão da deficiência física, que não lhe permitia permanecer de pé por muito tempo e exigia que ele se sentasse para descansar as pernas. O trabalhador afirmou que sofria pressão psicológica para não fazer pausas e, apesar de poder executar suas tarefas mesmo que estivesse sentado, seu supervisor exigia que permanecesse em pé durante toda a jornada. As testemunhas contaram que presenciaram o supervisor dizendo ao reclamante que a empresa não era casa de caridade e perguntando ao subordinado o que ele estaria fazendo na reclamada, já que não tinha condições de trabalhar. Pelo que foi apurado, o supervisor chegou a pedir a dispensa do reclamante, mas ele foi mantido no emprego. Segundo as testemunhas, o supervisor vivia dizendo que, para trabalhar na sua equipe, era necessário ser "macho de verdade" como ele. De acordo com os relatos, não havia cadeiras no setor, por determinação do chefe, e, quando o empregado precisava descansar, sentava-se numa espécie de degrau de madeira, o que despertava a ira do supervisor.
Na avaliação da magistrada, não há como negar que as atitudes do superior hierárquico contribuíram para a criação de um ambiente de trabalho intimidativo, hostil e humilhante para o empregado, com ofensa à sua moral e perturbação da sua integridade psíquica. Isso porque o supervisor ficava incomodado e irritado com o simples fato de seu subordinado ter que descansar de tempos em tempos. Para a juíza, a implicância do chefe é injustificável, servindo apenas para demonstrar o seu total desprezo para com a condição do reclamante. Diante desse quadro, a juíza sentenciante decidiu condenar a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$10.000,00, a título de danos morais. O TRT mineiro confirmou a sentença.
( 0001620-05.2010.5.03.0029 RO )
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional