Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Salário-família em dobro: ajuste para mães com filhos até 6 anos
Uma delas modificou a ementa do projeto para inserir as alterações sugeridas na lei que regula os benefícios concedidos pela Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a exemplo do salário-família.
Projeto de lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que assegura às trabalhadoras com filhos menores de seis anos, empregadas ou avulsas, o direito a receber o salário-família em dobro foi aprovado nesta quarta-feira (21), de forma terminativa , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora deve seguir para exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.
O parecer favorável à proposta (PLS 416/11) é do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que incorporou duas emendas aprovadas pela CDH. Uma delas modificou a ementa do projeto para inserir as alterações sugeridas na lei que regula os benefícios concedidos pela Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a exemplo do salário-família.
A outra emenda estabelece que o Executivo estimará a despesa decorrente dessa medida e a incluirá no projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte ao de sua promulgação. Segundo ressaltou Requião, essa previsão responde a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Cuida-se, com a proposição, de oferecer um apoio previdenciário adicional às mães trabalhadoras, que, em última instância, deverá resultar em benefícios para os filhos, preocupação central do salário-família. Combina-se a ampliação de um benefício para trabalhadores de baixa renda com a canalização desses recursos para aquelas que, segundo as pesquisas sociais e econômicas, vêm assumindo a maior parte das responsabilidades em relação ao maior número de crianças - comentou Requião.
Paulo Bauer ressaltou que o salário-família é pago pela Previdência Social aos trabalhadores com filhos até 14 anos, tanto à mãe como ao pai. Assim, destacou o senador, os filhos de mãe solteira, separada ou viúva ficam sem a parcela relativa ao pai. Na avaliação do senador, é injusta esta situação, uma vez que as trabalhadoras já recebem salários cerca de 18% menores do que os homens e cumprem jornada de trabalho extra em seus lares em torno de 28 horas semanais.
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