Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Projeto garante a cliente escolha de banco em caso de crédito consignado
A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos
Se aprovado o projeto de lei 2342/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), as instituições financeiras serão proibidas de fechar convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito consignado ofertadas por outras instituições.
Na opinião de Thame, o projeto irá assegurar ao consumidor o direito à livre escolha na hora de solicitar o crédito, além de proteger os funcionários públicos e servidores públicos, que na maioria dos casos, estão obrigatoriamente vinculados ao banco conveniado com seu órgão.
O autor do projeto também ressaltou que esses convênios têm impedido que o funcionário feche contratos de créditos com juros e taxas administrativas mais competitivas.
De acordo com a Agência Câmara, a proibição irá abranger instituições financeiras públicas, privadas, de economiamista, sociedades de arrendamento mercantil, entidades de previdência privada e cooperativas de crédito.
Prazo para liberação
A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos, liberar a operação de consignação requisitada pelo pensionista, aposentado, empregado ou servidor.
Em casos de descumprimento da medida, está prevista a punição com multa de até 100 salários mínimos por ocorrência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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