Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Senado aprova proposta que isenta idoso com mais de 65 anos do Imposto de Renda
Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.
Projeto de lei que isenta contribuintes com mais de 65 anos do pagamento do imposto de renda foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), isentará pagamentos tributáveis de qualquer espécie até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 3.916,20.
Projeto
De acordo com a Agência Senado, a legislação atual já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada.
Com o projeto, o autor da proposta quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não. Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência. "Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social", justifica Paim.
Para o relator Lindbergh Farias a proposta é válida, mas foi preciso modificar o projeto para deixar claro que o benefício proposto não é cumulativo. Dessa forma, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do Imposto de Renda, a nova isenção deverá incidir apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.
O relator ainda ressaltou que a matéria deverá ser amplamente discutida na Comissão de Assuntos Econômicos, para onde segue agora, para ser adaptada às previsões e estimativas de recursos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e às respectivas dotações de recursos da LOA (Lei Orçamentária Anual), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para proposições que resultem em renúncia de receita.
“Vou me reservar para discutir na Comissão de Assuntos Econômicos, mas acho, inclusive, que no debate econômico vamos ter que ressaltar outra discussão: esse é um projeto que pode ter um impacto, não só social, mas do ponto de vista econômico, em relação a políticas anticíclicas, ponto importante no debate da crise econômica internacional”, comenta Farias.
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