Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Projeto pretende ampliar dedução de despesas com empregado doméstico no IR
O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
A dedução do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) do contribuinte que possui despesas com empregados domésticos poderá ser ampliada, com a aprovação do projeto de lei 270/11, do deputado Roberto Requião (PMDB-PR).
A proposta determina que o contribuinte poderá deduzir da base de cálculo do IRPF o valor pago, em carteira assinada, a um empregado doméstico. No entanto, a dedução só poderá ser referente a um único empregado por declaração, mesmo que conjunta, e no valor de três salários mínimos por mês e pelo 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga. O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
Segundo a Agência Senado, atualmente, o contribuinte pessoa física que emprega um trabalhador doméstico pode deduzir do IR apenas a contribuição patronal de 12% à Previdência Social sobre um salário mínimo mensal, um total de R$ 866,60 paras declarações deste ano.
Tramitação
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Segundo a relatora, a proposta aumenta a dedução, em média, de 12% de um salário mínimo para algo em torno de 15% de 1,5 salário mínimo.
Na opinião da senadora e do autor do projeto, essa alteração beneficiará os contribuintes, aumentará a formalização dos empregados domésticos e não impactará de maneira significativa a arrecadação federal.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional