Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Tributaristas veem chance alta de novo Refis
Modelo de parcelamento pode ser similar ao de 2014, com até 180 meses para pagar dívida fiscal e descontos em multa e juros. Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
Com menos alternativas para cumprir a meta fiscal, o governo federal pode se forçar a reabrir mais uma vez o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), provavelmente nos mesmos moldes dos últimos anos.
O conjunto de regras, que permite o parcelamento em 180 meses com descontos de multas e juros, também foi usado pelo governo federal no ano passado, no último programa de parcelamento.
"O mais provável é que no caso de novo Refis a opção seja por reabrir o prazo para a quitação de débitos nos termos da Lei 11.941/2009", comenta o tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Guidini Odorizzi. Para ele, podem surgir modificações pontuais no modelo, no sentido de enrijecer as condições de adesão.
Outra possibilidade seria a abertura de programas mais pontuais, para liquidar processos sobre discussões tributárias específicas, diz o advogado. É o caso, por exemplo, da controvérsia sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. Outro exemplo é a discussão sobre cobrança de imposto de renda sobre lucros de controladas no exterior.
Recuperação judicial
Nesta semana, ao sancionar a Medida Provisória 668, que eleva alíquotas de PIS/Cofins sobre importados, o Planalto também vetou artigos, incluídos pelo Congresso, que previam nova modalidade de parcelamento às empresas em recuperação judicial.
O sócio fundador do MHM Advogados, Antonio Mazzuco, explica que as empresas em recuperação hoje já possuem acesso a um modelo de parcelamento em 84 parcelas, mas que deixa de fora uma possibilidade importante: o uso prejuízo fiscal para compensar dívidas tributárias.
Especialmente para as empresas em recuperação judicial, que frequentemente operam no vermelho, essa possibilidade de usar o prejuízo para liquidar dívidas fiscais é muito significativa, diz o advogado. O modelo vetado incluía esse benefício, além de aumentar o prazo do parcelamento de 84 para 120 meses.
Apesar do veto, os advogados consideram que são cada vez mais altas as chances de reabertura do Refis, sem distinção para empresas em recuperação ou não.
"Sabe-se que há pouco espaço político para que o governo implemente todas as medidas de ajuste. Com isso, a volta do Refis se torna uma medida lógica", afirma o também sócio do MHM Advogados, Marcello Bertoni. A queda real de 2,95% na arrecadação federal de janeiro a maio, frente ao mesmo período de 2014, reforça a tese.
Como o governo historicamente, a cada dois anos, acaba reabrindo os parcelamentos extraordinários, ele acrescenta que as empresas já agem nessa expectativa. "Já existe um vício de sempre esperar Refis com melhores condições", diz.
A recente reforma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal interno do fisco, é outro fator a ser considerado, diz Bertoni. As mudanças podem implicar em menos chances de vitória para os contribuintes e induzir maior adesão ao Refis.
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