Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Empresas terão sigilo em defesa trabalhista
Segundo o acórdão, publicado na quarta-feira (16), o conselho irá alterar uma de suas resoluções, a 136/2014, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho.
Uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve impedir que trabalhadores tenham acesso antecipado aos argumentos de defesa das empresas, obtendo vantagem nas disputas.
Segundo o acórdão, publicado na quarta-feira (16), o conselho irá alterar uma de suas resoluções, a 136/2014, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho.
“Apesar de não merecer revogação, [o artigo 37 da resolução] deve ser modificado”, disse desembargador relator do caso, Edson Bueno de Souza. Ele indicou que a norma do CSJT deve obedecer às regras já fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde que o Processual Judicial Eletrônico (PJe) foi implementado, conta o sócio do Siqueira Castro, Rafael Ferraresi Cavalcante, uma brecha vem permitindo que os advogados dos ex-funcionários tenham acesso à defesa da empresa em meio eletrônico.
“No processo do trabalho, a defesa [da empresa] é apresentada só na audiência. Mas desde o advento do PJe, a defesa também precisa ser juntada até uma hora antes da audiência”, comenta ele.
Atenta a esta regra, os advogados dos trabalhadores começaram a acessar, pela internet, os argumentos das empresas antecipadamente. Se julgassem que o cenário era desfavorável, não compareciam à audiência e o caso era arquivado pela Justiça.
“Depois, já vacinados, entravam com nova ação e novos argumentos, rebatendo o que a empresa havia dito”, comenta o advogado. Em muitos casos, isso permitiria que o ex-empregado preparasse melhor as testemunhas para a audiência ou conseguisse provas.
Num segundo momento, diante dos abusos, Cavalcante conta que as empresas passaram a pedir o sigilo dos documentos processuais, mas enfrentaram novo revés. “Os magistrados começaram a entender que não se tratava de caso de sigilo”, destaca.
Nos casos mais graves, os juízes entendiam que o pedido inapropriado de sigilo era razão para decretar revelia da empresa, ou seja, descartar por completo a defesa. “Até paramos de pedir o sigilo para não correr o risco de rejeição da defesa”, afirma o advogado.
Com o cenário cada vez mais grave, o Siqueira Castro decidiu pleitear o pedido direto ao CSJT, onde acabou conseguindo a decisão favorável. Cavalcante destaca que a nova redação da Resolução 136/2014 ainda não foi publicada, mas afeta todos os tribunais do trabalho, sem exceção. Além disso, seguirá os parâmetros do artigo 28 da Resolução 185/2013 do CNJ.
Essa última norma determina, por exemplo, que nos casos em que o trâmite processual autorize a apresentação de resposta em audiência, a juntada antecipada de documentos – como os de defesa – é opcional. Nessa hipótese, a parte contrária não teria acesso à argumentação até o momento da audiência, ficando a critério do advogado da empresa.
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