Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Nova etapa do Sped Fiscal ainda gera dúvidas
Especialistas dizem que implementação do chamado Bloco K, no âmbito do novo sistema de declaração, tem provocado questionamentos sobre o conceito de faturamento e sigilo de dados
Há pouco mais de 60 dias para o início da inclusão do controle de estoques das indústrias - o chamado Bloco K - no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, advogados afirmam ainda existirem dúvidas sobre a obrigação.
A primeira delas está relacionada ao conceito de faturamento utilizado no cronograma de implementação, comenta o tributarista do Peixoto & Cury Advogados, Sérgio Villanova Vasconcelos.
Conforme ele, as normas não explicam se o faturamento considerado inclui ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, uma parcela de imposto antecipada para facilitar a fiscalização.
Embora pareça um detalhe, ele explica que essa diferença no faturamento pode fazer com que a empresa possa implementar o Bloco K apenas em janeiro de 2017.
De acordo com o último calendário, publicado, consta que indústrias de transformação com faturamento acima de R$ 300 milhões devem apresentar o Bloco K em janeiro de 2016. A partir de 2017, a regra vale para as indústrias que faturam mais de R$ 78 milhões. Em 2018, a obrigação passa a valer às demais empresas.
Segundo Vasconcelos, outra preocupação dos industriais é o sigilo das informações de estoque, já que o fisco terá acesso à proporção dos insumos usados na fabricação de cada mercadoria. "A empresa precisará passar a fórmula do bolo para o fisco", destaca ele.
O sócio da área tributária do Demarest, Douglas Mota, também enfatiza a questão do sigilo industrial. "Se outros dados eventualmente vazam, imagine o que aconteceria com uma informação dessa relevância."
Mota conta que as empresas já estão se movimentando para entender se cabe medida judicial, no caso mandados de segurança, para evitar o fornecimento dos dados de estoque. Mas por enquanto, são apenas consultas. "As empresas ainda têm algum tempo", afirma.
Apesar de a discussão ser complicada do ponto de vista jurídico, Mota observa num cenário semelhante, após vários mandados de segurança, as autoridades modificaram outra obrigação, a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), para remediar problemas de sigilo empresarial.
O sócio área técnica da UHY Moreira-Auditores, Carlos Aragaki, destaca que apesar dos desafios, "é um empurrão para que empresas melhorem os controles". A fiscalização, do ponto de vista concorrencial, é positiva às empresas que agem corretamente. "As que vendiam com meia nota, ou sem nota, precisarão mudar".
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