Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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A difícil missão de cumprir a agenda tributária
Diante dos avanços tecnológicos e da informação, avolumam-se paralelamente as obrigações tributárias e acessórias, inclusive as declarações informativas, as quais permitem que o fisco tenha maior controle sobre o movimento das empresas, e, porta
Diante dos avanços tecnológicos e da informação, avolumam-se paralelamente as obrigações tributárias e acessórias, inclusive as declarações informativas, as quais permitem que o fisco tenha maior controle sobre o movimento das empresas, e, portanto, maior facilidade no combate à sonegação fiscal. Através das declarações prestadas, o governo compara os dados de cada operação e, em caso de divergência, o contribuinte fica sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na lei.
O Brasil é conhecido interna e externamente por manter um complexo sistema tributário, o que se constitui em um grande entrave para o seu desenvolvimento. Em razão da enorme quantidade de obrigações tributárias acessórias e da complexidade dos sistemas de arrecadação, algumas divergências de entendimento tornam-se obstáculos aos contribuintes.
Neste cenário cabe aos Contabilistas conviver com um grande volume de obrigações a serem cumpridas mensal e anualmente, como: a informação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf; os braços do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped; o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra; a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP; dentre outras.
Neste ano de 2016 já ocorreram algumas mudanças tributárias, como um novo cálculo do ICMS interestadual e maior rigor nas informações prestadas via Escriturações Fiscal e Contábil.Outra significativa alteração, em função do excesso de obrigações, foi a prorrogação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, por interferências das lideranças da Classe Contábil.
Diversas são as razões justificadas pelos órgãos arrecadadores para manter a complexidade do sistema tributário brasileiro, contudo, estes se esquecem de que quem sofre para se adequar a este enorme cipoal tributário é o contribuinte e, por consequência, o seu Contador. Assim, o Profissional da Contabilidade vê-se na obrigação de adquirir softwares e equipamentos para cumprir de forma correta tais obrigações, o que acumula gastos que geram um aumento expressivo nos custos de sua prestação de serviços.
Para agravar o quadro, nos últimos anos, o fisco vem fechando ainda vez mais o cerco aos contribuintes, realizando modificações fiscais e tributárias com o objetivo de ampliar os meios para monitorar irregularidades eventualmente cometidas e, dessa forma, penalizá-los, gerando outro gasto excessivo: as multas referentes a atrasos ou incorreções nas obrigações, que tornam a carga tributária insustentável para as empresas, levando muitas delas a fecharem as portas.
É preciso que os órgãos arrecadadores conversem com os principais interessados nas mudanças tributárias, aqueles que são obrigados a cuidar do cumprimento das leis, como os Contadores, para que cheguem a um acordo sobre o que é realmente possível ou viável para ambos, tanto o Estado quanto o contribuinte. Certamente a Classe Contábil tem muito a contribuir.
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