O não pagamento da Declaração Anual pode fazer com que o MEI seja penalizado com multas e até exclusão
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Fique atento a golpes em nome da Procuradoria-Geral da Fazenda
Estelionatários estão utilizando o nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para obter vantagens financeiras indevidas, por meio de diferentes modalidades de fraudes.
Estelionatários estão utilizando o nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para obter vantagens financeiras indevidas, por meio de diferentes modalidades de fraudes.
Os fraudadores, fazendo-se passar por representantes da PGFN, entram em contato com pessoas físicas ou jurídicas geralmente por meio postal ou telefônico. Nesse contato, oferecem serviços que, em alguns casos, não têm qualquer relação com as atividades do órgão, a exemplo de consultorias fiscal e tributária e adesão de assinaturas ou de exemplares de publicações institucionais como jornais e revistas.
Há casos em que o fraudador pede doações em nome da PGFN ou informa que o contribuinte teria um expressivo montante a receber, decorrente de restituição, ressarcimento ou reembolso. Para que o depósito seja feito na conta da vítima, o golpista exige o pagamento de determinado valor. Porém, após efetuar o pagamento solicitado, a vítima descobre que não há qualquer crédito a receber.
A PGFN alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de oferecer assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União, tratar de restituições, resgates, devoluções ou doações de valores ou sugerir a aquisição onerosa de publicações institucionais.
Mais detalhes sobre os serviços da PGFN relacionados à Dívida Ativa da União e do FGTS podem ser obtidos na página do órgão na internet (www.pgfn.gov.br), na seção “Orientações aos Contribuintes”. Já a emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débitos, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada na área restrita da plataforma REGULARIZE no site da PGFN.
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