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Receita aperta o cerco as criptomoedas e as moedas digitais no IR 2021
Ao publicar as regras da Declaração do Impost de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, a Receita Federal, pela primeira vez, dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.
Ao publicar as regras da Declaração do Impost de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, a Receita Federal, pela primeira vez, dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.
A partir de agora, o programa gerador do Imposto de Renda passa a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens)
A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.
A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.
Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.
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Medida oferece a possibilidade única para contribuintes encerrarem litígio tributário pagando apenas 20% do total da dívida antes da Receita Federal iniciar ações de fiscalização.
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