Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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A reforma tributária: os efeitos precisam ser positivos
A tão sonhada reforma tributária é uma necessidade para o país. No pós-eleição, entendemos que pela composição da Câmara e do Senado Federal, se desenhou uma oposição mais forte, logo, a previsão era de dificuldade para a aprovação das reformas que o governo pretendia. Mas, com as reeleições dos respectivos presidentes de ambas casas do legislativo, o governo demonstrou certa força e algumas nuvens foram dissipadas.
De qualquer jeito, há um receio de que a reforma seja aprovada de uma forma que não seja benéfica, pois o custo da transição é muito alto. É importante frisar que a reforma tributária precisa ser positiva, trazer ganhos efetivos, não pode ser igual ou parecida com o que temos e isso é uma preocupação. A análise e o debate têm que ser essencialmente técnicos, e não só político. Com relação às mudanças, entre diversos projetos que tramitam com temas tributários, estão em pauta duas PECs, a 45 e a 110, cujos conteúdos são muito próximos, inclusive há tendência para unificar os textos.
Na essência, a reforma tributária está tratando do imposto sobre consumo, unificando alguns tributos em um só. Uma unifica cinco tributos e a outra, nove, além de prever a devolução do imposto sobre consumo ao trabalhador de baixa renda. No primeiro momento é interessante, mas pode ser algo muito burocrático e estamos falando de simplificação. Além disso, o texto prevê ampliação da base de tributação, incluindo atividades que hoje não são tributadas, como aluguel, e cria imposto seletivo para produtos não essenciais, como bebidas alcóolicas e cigarros.
Com relação a alguns segmentos que podem ser prejudicados, o principal eu diria que é o de serviços, pois pelo modelo da não cumulatividade, na qual a apuração considera débito e crédito, não tem insumos. O seu principal insumo é a folha de pagamento, a qual não há previsão de gerar crédito. De forma semelhante é o agronegócio. Hoje, esse setor tem uma previsão de crédito presumido que vai deixar de existir. Por outro lado, o setor da indústria será beneficiado, pois, ao contrário dos serviços, possui muitos insumos que geram créditos.
Assim, fica evidenciado que um dos grandes problemas da reforma é o tratamento de atividades com características diferentes com alíquotas iguais. As mudanças são necessárias, mas não se pode, por meio do engessamento das alíquotas únicas, onerar de forma pesada alguns segmentos.
Nesse contexto, o diálogo é muito importante para encontrar um caminho e não prejudicar algum determinado segmento. O importante é que a reforma possa trazer confiança ao mercado e à economia, bem como atrair novos investimentos pelo simples fato de trabalhar simplificação e segurança jurídica.
Assim, as empresas podem consumir menos energia e dinheiro na apuração dos impostos e ter mais assertividade no seu planejamento, a fim de que no futuro próximo não surjam surpresas por interpretações equivocadas ou mudança de entendimento que podem ocorrer no Judiciário, por exemplo. Se as empresas tiverem essa segurança, com menos envolvimento para atender à questão fiscal, poderão ganhar mais confiança, de modo a ser mais segura a geração de emprego e renda.
Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON
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