A Receita Federal libera, a partir das 10h desta sexta-feira (22/05), a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2026, consolidando um marco histórico no calendário tributário brasileiro
Área do Cliente
Notícia
STF valida Lei da Igualdade Salarial e mantém relatórios obrigatórios nas empresas
Corte manteve validade da legislação que prevê fiscalização, canais de denúncia e medidas de combate à discriminação remuneratória no mercado de trabalho
O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão foi concluída na quinta-feira (14) e confirma a manutenção das regras previstas na Lei nº 14.611/2023, incluindo a obrigatoriedade de divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 ou mais empregados. O julgamento ocorreu no plenário da Corte e teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator favorável à manutenção da norma. A legislação foi sancionada em julho de 2023 e alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar mecanismos de igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
Segundo o relator, a diferença salarial entre trabalhadores que exercem as mesmas funções ainda representa uma prática discriminatória presente no mercado de trabalho brasileiro. Durante o julgamento, Moraes afirmou que a desigualdade remuneratória não decorre de critérios de desempenho profissional, mas de discriminação de gênero.
Empresas seguem obrigadas a publicar relatórios salariais
Com a decisão do STF, permanece válida a exigência de publicação semestral dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios pelas empresas com quadro igual ou superior a 100 empregados.
A medida prevê que os dados sejam divulgados de forma anonimizada, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e utilizados para identificar possíveis diferenças salariais relacionadas a sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Além da divulgação periódica dos relatórios, a legislação estabelece penalidades para empregadores que mantiverem práticas discriminatórias de remuneração. As empresas também podem ser alvo de fiscalização trabalhista caso sejam identificadas inconsistências ou indícios de desigualdade salarial.
Para o setor contábil e de departamento pessoal, a manutenção da norma reforça a necessidade de revisão constante das políticas salariais, organização cadastral e conferência das informações prestadas ao governo federal.
Lei exige medidas internas de diversidade e canais de denúncia
A Lei nº 14.611/2023 também determina que empresas abrangidas pela regra adotem medidas voltadas à promoção da igualdade no ambiente corporativo.
Entre as exigências previstas estão a implementação de canais de denúncia para casos de discriminação, ações de fiscalização interna, programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
As obrigações se somam às rotinas já existentes de compliance trabalhista e exigem integração entre áreas de recursos humanos, jurídico e contabilidade para acompanhamento das informações remuneratórias e prevenção de passivos trabalhistas.
A legislação foi elaborada pelo governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres.
Julgamento reforça segurança jurídica sobre a norma
O julgamento da constitucionalidade da lei havia sido iniciado na quarta-feira (13), com as sustentações orais das partes envolvidas no processo. A conclusão ocorreu no dia seguinte, após a apresentação dos votos dos ministros.
Ao acompanhar o relator, Flávio Dino afirmou que o STF deveria garantir efetividade prática à legislação e fortalecer a segurança jurídica relacionada à aplicação da norma.
Já o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que a decisão reforça mecanismos de transparência salarial e enfrentamento às desigualdades remuneratórias no mercado de trabalho.
Segundo o governo federal, a medida busca ampliar instrumentos de fiscalização e garantir maior equilíbrio nos critérios de remuneração adotados pelas empresas.
O que muda para empregadores após decisão do STF
Com a validação da lei pelo STF, as empresas obrigadas pela legislação devem continuar observando os critérios previstos na norma para evitar autuações e sanções administrativas.
Na prática, especialistas recomendam atenção à estrutura de cargos e salários, análise de critérios de promoção, revisão de políticas remuneratórias e atualização periódica das informações trabalhistas.
Outro ponto de atenção envolve a preparação e conferência dos relatórios semestrais, já que inconsistências nos dados podem gerar questionamentos fiscais e trabalhistas.
A decisão também consolida entendimento jurídico sobre a validade das exigências de transparência salarial previstas pela legislação, reduzindo incertezas para empresas e profissionais responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
Notícias Técnicas
Mudança possibilita o cadastro de um endereço de e-mail para agilizar o processo de restauração ao acesso para pessoas que perderam ou trocaram o celular
Iniciativa aproxima o órgão das empresas com comunicação direta e orientação preventiva
Plataforma vai também melhorar o acompanhamento de solicitações e a gestão de acessos a serviços do órgão, como o Cadin
Pagamento inclui segunda parcela do 13º; Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Notícias Empresariais
Crescimento acontece quando sua trajetória continua criando movimentos capazes de transformar o espaço que você ocupa e o que ainda pode alcançar
A Copa pode fortalecer a integração nas empresas, desde que o RH defina regras claras sobre jornada, comportamento, participação opcional e responsabilidade profissional
O plano de negócios serve para expor de forma realista a transformação de uma ideia num negócio lucrativo
O que muda para as empresas a partir do dia 26 de maio
O feedback no trabalho continua sendo uma das ferramentas mais utilizadas pelas lideranças para o desenvolvimento de equipes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional