A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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CFC publica edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2023
Prova presencial será no dia 23 de abril
A primeira edição de 2023 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) será no dia 23 de abril, das 10h às 14h. A prova será objetiva, de múltipla escolha e na modalidade presencial. O edital foi publicado na última sexta-feira (10) e está disponível para consulta no site do CFC (https://cfc.org.br/) e no site da Consulplan (www.consulplan.net).
O exame, voltado a graduados em Ciências Contábeis ou alunos que cursam o último ano do bacharelado, é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o que garante o exercício da profissão no país.
As inscrições serão abertas às 16h desta segunda-feira (13) e vão até as 16h do dia 16 de março. Os interessados em participar devem fazer as inscrições por meio do site da Consulplan. A taxa é de R$70,00.
Os candidatos também podem solicitar a isenção da taxa de inscrição, conforme os critérios estabelecidos no edital. O pedido deve ser feito no ato da inscrição, por meio do sistema, das 16h do dia 13 de fevereiro até 16h do dia 15 de fevereiro. Toda a programação do certame seguirá o horário oficial de Brasília (DF).
Sobre o Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência é realizado pelo CFC desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei nº 9.295/1946 – com alteração da Lei nº 12.249/2010. A aplicação do exame foi regulamentada por meio da Resolução nº 1.486/2015.
Na última edição, mais de 30 mil pessoas realizaram a prova em 118 cidades do país.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br
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