Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Usuário já pode manter número em qualquer operadora
Mudança vale a partir de hoje em todas as localidades do país
A partir de hoje, todo o Brasil estará atendido pelo benefício da portabilidade numérica, o serviço que permite a troca de operadora com a manutenção do número de telefone. A última etapa de implantação da portabilidade para telefonia fixa e móvel chegará nesta segunda-feira aos usuários dos DDDs 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91(PA) e 11 (SP).
Nesta 14ª etapa do processo de implantação da portabilidade numérica no País, os últimos 37.827.320 usuários (19,60%) de telefones que vivem nos 362 municípios, os quais ainda não estavam atendidos pelo novo serviço, passarão a ter o acesso.
Antecipação
O calendário de implantação da portabilidade numérica no Brasil foi cumprido nove dias antes do estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Agora o serviço estará disponível nos 67 DDDs existentes no País que servem 193 milhões de usuários.
Entre os DDDs que passam a ter acesso à portabilidade nesta última etapa, o DDD 11 que serve à capital de São Paulo e mais 63 cidades do Estado é o que concentra o maior volume de usuários do país com 15,95% (30,8 milhões) dos assinantes dos serviços móveis e fixos. A outra capital que passa a contar com a portabilidade também nesta segunda-feira é Belém (PA) que, com os outros 80 municípios atendidos pelo DDD 91, completa 3,3 milhões de usuários de telefonia do país, representando 1,73% do total.
Também passam a ter portabilidade numérica todos os usuários os estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás. O Estado do Rio Grande do Sul terá a portabilidade implantada no DDD 53 que atende 25 municípios gaúchos e 1,1 milhão de usuários. No DDD 64, de Goiás, 102 cidades terão acesso à portabilidade, beneficiando 1,3 milhão de usuários e, nos 90 municípios mato-grossenses atendidos pelo DDD 66, 1,2 milhão de assinantes passarão a contar com o serviço.
Mudanças
De acordo com a ABR Telecom, entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil, desde o dia 1º de setembro de 2008, quando o serviço começou a vigorar no Brasil, até a meia-noite de quinta-feira passada 491.823 usuários de telefonia fixa e móvel solicitaram troca de operadora com manutenção do número de telefone. Desse total, 319.907 foram solicitações de usuários de telefonia móvel e 172.016 de telefonia fixa.
No mesmo período, 326.874 usuários tiveram seus números de telefones transferidos para novas operadoras escolhidas. Desses, 216.981 são usuários de telefonia móvel e 109.893 assinantes de telefonia fixa.
Trâmite
O processo de portabilidade numérica se inicia com a solicitação do usuário de serviços de telecomunicações à operadora para a qual deseja migrar. Esta operadora, por sua vez, remete a solicitação à Entidade Administradora (ABR Telecom) que irá acionar a empresa de onde o usuário deseja sair, a fim de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e a Base de Dados Operacional (BDO) das Operadoras.
De acordo com as regras da portabilidade as transferências de operadora, com manutenção do número, só podem ser solicitadas dentro do mesmo serviço - móvel para móvel ou fixo para fixo - e na área área de DDD.
No primeiro ano de implantação do serviço, esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano, após a implantação plena da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis e solicitar o cancelamento da portabilidade em até dois dias úteis após o encaminhamento do pedido.
Requisitos
Pelo regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo, número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica, Isto além do endereço completo do assinante, código de acesso e de informar o nome da operadora de onde está saindo.
Conforme o regulamento, a operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer-lhe, no ato do registro da solicitação de portabilidade, número de protocolo para que ele possa acompanhar o processo de transferência.
O modelo de portabilidade numérica no Brasil prevê que uma Entidade Administradora seja gestora do processo de implementação, a partir do desenvolvimento, implantação e operação da base de dados centralizada, a qual conterá todos os números portados. A ABR Telecom desempenha o papel de Entidade Administradora, exclusiva da portabilidade numérica nos termos do Regulamento Geral de Portabilidade e de acordo com a Resolução número 460, de 19 de março de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tendo a responsabilidade de gerir todo o processo.
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