Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Como implantar banco de horas em minha empresa
Para sua implantação será necessária a sua previsão na Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria profissional dos empregados da empresa interessada.
Em tempos de crescimento na demanda, com o aquecimento da economia, uma das formas de aumentar a produtividade de uma empresa é a adoção de uma jornada de trabalho mais longa. Neste caso, para evitar-se o acréscimo de despesas relativas ao pagamento dos adicionais de tais horas extras e seus reflexos sobre os encargos sociais, poderá ser adotado, pela empresa, o regime de Banco de Horas.
Por este regime as horas extraordinárias trabalhadas num determinado período de alta demanda serão compensadas com a concessão de folgas em outro período de menor demanda, dispensando-se o pagamento dos adicionais de tais horas. Este período de apuração do crédito das horas trabalhadas e seu pagamento em folgas, entretanto, não poderão ultrapassar 12 meses.
Para sua implantação será necessária a sua previsão na Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria profissional dos empregados da empresa interessada.
Caso não exista tal previsão, o empresário poderá negociar sua implantação diretamente com o Sindicato que represente seus empregados sua adoção através de um Acordo Coletivo do Trabalho.
Acordo Coletivo do Trabalho é o nome do documento que será elaborado entre a empresa interessada e o referido Sindicato, onde estarão previstas as regras gerais do Banco de Horas, a saber, o período de apuração das horas extras e de sua compensação com folgas, bem como outras ressalvas legais (a permissão para realização de no máximo 2 horas extras diárias ou 10 horas extras semanais, o pagamento em espécie das horas e de seus adicionais caso o empregado venha a ser dispensado antes de ter gozado as folgas a que teria direito, entre outros).
Aconselhamos que o empresário interessado em firmar um Acordo Coletivo de Trabalho utilize sempre a assessoria de um profissional da área jurídica para elaboração e acompanhamento de tal acordo.
Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional